Fernanda Russo Advocacia

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALISTA EM RESOLVER QUESTÕES ENVOLVENDO POSSE E IMÓVEL IRREGULAR.

Como podemos lhe ajudar?

Quem somos?

O Fernanda Russo Advocacia é um escritório especializado em Regularização Imobiliária, possui sua sede na cidade de Resende-RJ, e com atuação em nível nacional de forma totalmente digital, para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes. 

Conta com profissionais altamente capacitados em analisar e oferecer a estratégia mais adequada para que seu imóvel possa estar devidamente registrado em seu nome, de maneira a garantir a segurança jurídica tão desejada com a máxima eficiência.

Regularize o seu imóvel agora e garanta tranquilidade, segurança e valorização.

Depoimentos

Veja o que nossos clientes dizem sobre nós

Perguntas Frequentes

Através da regularização no cartório do RGI, além da valorização financeira que o imóvel passa a ter no mercado, vários outros benefícios são derivados: como a possibilidade de obter empréstimos, garantia contra terceiros, transferir o bem para seus herdeiros, sem deixar de mencionar a segurança jurídica que te traz saber que o imóvel agora é seu de maneira livre e desembaraçada.

São as perguntas que, mesmo antes de querer entender as consequências positivas que a regularização imobiliária traz, todos fazem.

E a resposta varia de acordo com a complexidade dos atos necessários para se obter o resultado satisfatório. 

É eticamente impossível prometer um prazo, mas temos o compromisso de apresentar a melhor estratégia jurídica, simulando os custos e diligenciando para enfrentar menos exigências possíveis.

Desta forma, é possível ter uma estimativa apurada e, principalmente, conferir ao cliente a confiança de que a regularização de seu imóvel é perfeitamente viável, sendo infinitamente melhor que deixá-lo irregular.

No Brasil, só é dono quem registra,

Apesar de o contrato de gaveta, na hora de negociar um imóvel, ser muito usual, ele é um documento particular que, geralmente as partes fazem questão de constar a firma reconhecida, mas por ser formulado entre o próprio vendedor e o comprador, não passa pelo cartório ou instituições financeiras.

Mas afinal, quais são os riscos?

– é passível de Invalidação do negócio, pois existem e se deve observar as formalidades legais;

-por ser entre as partes, a possibilidade de uma delas trair a confiança ali firmada e realizar vários outros contratos idênticos com terceiros pode acontecer;

– não tem validade para fins de propriedade do imóvel;

– O imóvel pode ter débitos fiscais ou estar gravado com algum ônus real;

– não poder oferecer o imóvel em garantia, pois o contrato só vale entre as partes;

Além de tantos outros,

Se pegou em alguma dessas situações?!

Primeira observação a ser feita:
1 – você tem a matrícula do imóvel? 
2 – caso tenha a matrícula, você consta como “adquirente” (proprietário) do imóvel?
3 – a área total construída é a mesma que consta na matrícula do seu imóvel? 

Essas dicas simples podem ajudá-lo a verificar possíveis irregularidades do seu imóvel. Busque nossa ajuda especializada para resolver eventuais problemas relacionados ao seu imóvel e regularize-o para evitar transtornos e prejuízos futuros.

Sim! O primeiro passo é identificar o contexto à ação possessória mais adequada.

Em todos os casos é exigida a comprovação:
(a) Da posse.
(b) Da ameaça e perturbação (uma cerca arrebentada por exemplo).
(c) Da data em que as ameaças, perturbações ou a perda propriamente dita ocorreu.
(d) Da continuação da posse, embora turbada, ou a perda da posse.

Lembrando que posse não se confunde com domínio, portanto, não precisa ser proprietário do bem para ter a legitimidade.

Conte conosco para defender os seus direitos!

(24) 99997-6762

admin@fernandarussoadvocacia.com.br

Segunda a Sexta, das 09:00 às 17:30 hrs

Rua Vereador Richard Rocha de Andrade, n.º 15, Parque Ipiranga, Resende-RJ

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