Fernanda Russo Advocacia

APOSENTADO/PENSIONISTA QUE JÁ TEVE ALGUMA DOENÇA GRAVE OU VOCÊ, QUE RECEBE PENSÃO ALIMENTÍCIA

NÃO PAGUE IMPOSTO DE RENDA SEM PRECISAR!

Como podemos lhe ajudar?

Quem somos?

O Fernanda Russo Advocacia é um escritório com foco em questões fiscais. Trabalhamos na verificação dos requisitos para a inexigibilidade do IMPOSTO DE RENDA e sua pertinente restituição. Em causas suspensivas e extintivas do débito fiscal.

Possui sua sede na cidade de Resende-RJ, e com atuação em nível nacional de forma totalmente digital, para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes. 

Conta com profissionais altamente capacitados, apresentamos um planejamento que seja possível, dentro da legislação, economizar os tributos devidos, sem burlar a legislação.

Tudo é possível de ser realizado sem descumprir nenhuma obrigação, por meio do planejamento tributário adequado e devidamente preenchido, com a máxima eficiência.

Descubra como obter isenção de Imposto de Renda agora!

Depoimentos

Veja o que nossos clientes dizem sobre nós

Perguntas Frequentes

A Pensão alimentícia deve ser declarada em rendimentos isentos e não tributáveis.

A Receita Federal segue um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que os valores recebidos como pensões alimentícias não constituem “acréscimo patrimonial”. A Corte entendeu que a incidência do imposto sobre o montante resultaria em uma bitributação.

Com a alteração, os valores declarados antes como “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” agora devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. 

É necessário que o  contribuinte faça a comprovação das situações que garantem o direito de isenção. Isso pode ser feito por meio da Declaração Anual de Isento (DAI), que pode ser emitida através da página da Receita Federal. 

Por exemplo, no caso de doenças graves, tornam o contribuinte isento de prestar contas com a Receita Federal. 

Sim, essa é uma garantia legal prevista no direito brasileiro e já consolidada pelo entendimento do STJ reiteradamente.

Deve-se ressaltar, no entanto, que a isenção não é automática. Em outras palavras, esse é um direito que precisa ser provocado, seja pela via administrativa (diretamente junto ao INSS), ou pela via judicial. É por isso que é tão importante conhecer a legislação que determina essas regras, para que se possa acessar de forma plena o direito previsto.

Fale com um advogado especialista.

Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, o valor deverá ser restituído.

Primeira coisa é descobrir a origem desse débito fiscal. Feito isso, o trabalho passa a ser nosso que, a partir da análise e estudo pormenorizado, apresentamos as hipóteses capazes de extinguir a dívida ou ser amortizada através de eventual restituição de imposto já pago.

Para ter direito à isenção de imposto de renda, você deve estar entre os seguintes três casos:

  • Os rendimentos não atingirem valor determinado pelo governo;
  • Cidadão ser aposentado, pensionista ou reformado portador de doença grave prevista em lei;
  • Cidadão aposentado por invalidez.

Além disso, até 65 anos, aposentados e pensionistas são isentos, caso recebam até R$ 1.903,98.

Acima dos 65 anos, aposentados e pensionistas têm direito à isenção parcial de imposto de renda. Contudo, se o valor recebido pela aposentadoria ou pensão for de até R$ 3.807,96 o beneficiário tem direito à isenção total do imposto de renda sobre o benefício.

Caso o valor da aposentadoria, pensão ou reforma seja superior a esse valor, a isenção é parcial.

Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Jurisprudência pacífica do STJ considera que, para fins de concessão do benefício fiscal, não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a validade do laudo pericial. “A Primeira Seção desta corte recentemente editou a Súmula 627, que pacificou, por derradeiro, o entendimento ora exposto”, declarou.

Conte conosco para defender os seus direitos!

(24) 99997-6762

admin@fernandarussoadvocacia.com.br

Segunda a Sexta, das 09:00 às 17:30 hrs

Rua Vereador Richard Rocha de Andrade, n.º 15, Parque Ipiranga, Resende-RJ

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